
A Constituição de 1988 prevê que têm direito a responder a processos no STF o presidente da República, o vice-presidente, deputados federais e senadores, ministros de Estado, o procurador-geral da República, os comandantes das Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM) e chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Cabe ao STJ julgar processos contra Governadores, desembargadores de Tribunais de Justiça (TJs), integrantes dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) que oficiem perante tribunais.
Os processos contra juízes federais, militares e do trabalho correm nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Os Tribunais de Justiça (TJs) analisam ações contra prefeitos, juízes estaduais e promotores de justiça.
*G1

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